
Auxilio-Reclusão Negado pelo INSS no Período de 11/08/2010 até a data de 17/01/2019?
O INSS foi condenado ao pagamento dos atrasados aos benefíciarios do
Auxílio Reclusão, que foram negados pelo motivo de não comprovação
de "Baixa Renda" entre o período de 11/08/2010 e a data de 17/01/2019,
decorrente da Ação Civil Pública – ACP n°5023503- 36.2012.4.04.7100/RS.
Desta forma caso tenha sido negado seu benefício neste período.
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Auxílio Reclusão Negado antes de 2019!
Você sabia? Que o INSS negou muitos recursos de Auxílio Reclusão de 2010 até o ano de 2019, antes da reforma, com o fundamento de RENDA SUPERIOR AO LIMITE, mas isso não poderia ter sido realizado pelo INSS.
Na época os pedidos de auxílio-reclusão não foram reconhecidos pelo motivo de renda superior ao limite, no entanto não poderiam ter sido indeferidos, pois a norma que limitava o INSS foi modificada posteriormente.
Desta forma, foi reconhecido o direito pela Ação Civil Pública, 5023503-36.2012.4.04.7100/RS.
A sentença de procedência determinou a concessão dos benefícios em questão.
Assim muitas pessoas receberam um comunicado ou carta com o dizer: "Revisão Extraordinária, decorrente da Ação Civil Pública – ACP n°5023503- 36.2012.4.04.7100/RS."
Esta revisão realizada pelo INSS somente paga se o segurado ainda estiver preso. Assim os valores referentes aos atrasados à implantação administrativa devem ser pagos mediante cumprimento de sentença, ou seja, uma ação judicial que exige a cobrança contra o INSS.
Então caso recebeu uma carta/comunicado como este descrito ou requereu o auxílio reclusão no período de 2010 a 2019 e foi negado, é seu direito receber os atrasados.
Em caso de dúvidas nossa equipe esta a disposição!
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