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Auxilio-Reclusão Negado pelo INSS no Período de 11/08/2010 até a data de 17/01/2019?

O INSS foi condenado ao pagamento dos atrasados  aos benefíciarios do

Auxílio Reclusão, que foram negados pelo motivo de não comprovação

de "Baixa Renda" entre o período de 11/08/2010 e a data de 17/01/2019, 

decorrente da Ação Civil Pública – ACP n°5023503- 36.2012.4.04.7100/RS.

Desta forma caso tenha sido negado seu benefício neste período. 

Entre em contato com um advogado especialísta

imediatamente para requerer os atrasados!

 

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atender qualquer dúvida jurídica.

 

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Conversa Gratuita.

Auxílio Reclusão Negado antes de 2019!

Você sabia? Que o INSS negou muitos recursos de Auxílio Reclusão de 2010 até o ano de 2019, antes da reforma, com o fundamento de RENDA SUPERIOR AO LIMITE, mas isso não poderia ter sido realizado pelo INSS.

Na época os pedidos de auxílio-reclusão não foram reconhecidos pelo motivo de renda superior ao limite, no entanto não poderiam ter sido indeferidos, pois a norma que limitava o INSS foi modificada posteriormente.

Desta forma, foi reconhecido o direito pela Ação Civil Pública, 5023503-36.2012.4.04.7100/RS.

A sentença de procedência determinou a concessão dos benefícios em questão.

Assim muitas pessoas receberam um comunicado ou carta com o dizer: "Revisão Extraordinária, decorrente da Ação Civil Pública – ACP n°5023503- 36.2012.4.04.7100/RS."

Esta revisão realizada pelo INSS somente paga se o segurado ainda estiver preso. Assim os valores referentes aos atrasados à implantação administrativa devem ser pagos mediante cumprimento de sentença, ou seja, uma ação judicial que exige a cobrança contra o INSS.

Então caso recebeu uma carta/comunicado como este descrito ou requereu o auxílio reclusão no período de 2010 a 2019 e foi negado, é seu direito receber os atrasados.

Em caso de dúvidas nossa equipe esta a disposição!

Converse com um advogado especialista neste caso!

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Direito   Previdenciário 

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©2023 por Eduardo Marcinchen Knop Advocacia e Consultoria Jurídica. 

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